O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.
O Plano Diretor deve orientar as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual e englobar o território do município com um todo. Deve ser elaborado com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade. Deve, ainda, ser revisto a cada 10 anos pelo menos.
Por exigência constitucional e do Estatuto da Cidade, para municípios com mais de 20.000 habitantes, o plano diretor objetiva uma melhor qualidade de vida para todos.
O Prefeito Municipal. A População. A Câmara Municipal.
A iniciativa é do Prefeito. O projeto deve ser discutido com a comunidade e indica os caminhos para uma cidade melhor. No âmbito municipal, o Plano Diretor é o instrumento básico com estratégias para organizar, gerir, regular e intervir no território local. A elaboração e revisão desse instrumento deve apoiar-se em processos participativos amplos e envolver os vários segmentos sociais que interferem na produção, uso e transformação do território municipal.
Cada município deve elaborar o seu Plano Diretor Participativo com propostas para organizar as formas de uso e ocupação do seu território aproveitando as potencialidades existentes no local.
1. Que proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município.
2. Que apresenta diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população.
3. Que aponte rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado.
4. Que proponha soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornando-a mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população.
5. Que proponha diretrizes para proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico local.